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[CONSULTA PÚBLICA] Contributo da Sciaena sobre a Reserva Natural Marinha Dom Carlos

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A Sciaena congratula a criação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos (173 000 km²), abrangendo os montes submarinos do complexo Madeira–Tore e o Banco de Gorringe, iniciada pelo Despacho n.º 12518/2025 da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Mar, em articulação com a Região Autónoma da Madeira.

A criação desta reserva marinha irá aproximar Portugal da meta de proteger 30% do oceano até 2030, prevista no Quadro Global da Biodiversidade Kunming–Montreal, levando Portugal a atingir os 25%, no espaço marinho sob a sua jurisdição. Tal contribuirá para que Portugal possa servir de exemplo tanto a nível europeu como a nível mundial, demonstrando estar na linha da frente da tão necessária e urgente proteção do oceano e da valorização das comunidades locais, de forma inclusiva e pioneira. A necessidade cada vez maior de proteger o oceano e contribuir para a recuperação e conservação da biodiversidade em harmonia com as atividades humanas locais é algo que não só é possível, como desejável e fundamental. É de realçar também o efeito que áreas classificadas têm no restauro dos ecossistemas marinhos, aumentando a resiliência do oceano como um todo e tornando-o um ainda melhor aliado no combate às alterações climáticas.

Importa ainda salientar o forte enfoque conferido à proteção dos montes submarinos na proposta de designação da Reserva Marinha Dom Carlos. O relatório científico que sustenta esta proposta evidencia de forma clara a relevância ecológica destes elementos reconhecidos pela Assembleia Geral da ONU (UNGA, em inglês) como ecossistemas marinhos vulneráveis (VMEs), descrevendo as funções críticas que desempenham enquanto áreas de abrigo, reprodução e alimentação. Reconhece-se igualmente que estas estruturas subaquáticas funcionam como verdadeiros oásis de biodiversidade no mar profundo, em resultado do fenómeno de insularidade ecológica. Este enquadramento demonstra a intenção de um compromisso sólido do Estado Português com a salvaguarda de um dos habitats mais sensíveis e ecologicamente estratégicos do planeta.

A Sciaena, no entanto, gostaria de expressar algumas preocupações, observações e sugestões sobre os documentos que suportam a criação desta reserva marinha. 

Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Banco Gorringe

A ZEC Banco Gorringe integra a Rede Natura 2000, encontrando-se sujeita ao regime jurídico de proteção aplicável às Zonas Especiais de Conservação, designadamente no que respeita à prevenção da deterioração dos habitats naturais e à evitação de perturbações significativas das espécies protegidas.

O plano apresenta enquadramento coerente com os objetivos da Diretiva Habitats e com os compromissos assumidos por Portugal no âmbito das convenções internacionais relevantes (OSPAR e Convenção sobre a Diversidade Biológica), assim como com as resoluções adotadas no âmbito da Assembleia Geral da ONU que apelam aos estados-membros para que proíbam atividades destrutivas em VMEs, nomeadamente montes submarinos.

Avaliação dos valores naturais e objetivos de conservação

O plano identifica como valores alvo prioritários:

  • O habitat 1170 – “Recifes”, incluindo tipologias consideradas sensíveis e vulneráveis;
  • As espécies Caretta caretta e Tursiops truncatus, incluídas nos Anexos II e IV da Diretiva Habitats.

A Sciaena observa, contudo, a ausência nesta secção de espécies-chave para a saúde dos ecossistemas marinhos da área em questão, como os elasmobrânquios, nomeadamente: a tremelga-marmoreada (Torpedo marmorata) – cuja presença nesta área é apoiada por bibliografia que a identifica como uma Área Importante para Tubarões e Raias (ISRA, na sigla em inglês) –  e os tubarões de profundidade como a lixa (Centrophorus squamosus), o barroso (Centrophorus granulosus) e o carocho (Centroscymnus coelolepis), referidos no relatório científico do Banco Gorringe. Ainda que estas espécies se encontrem descritas na secção “Caracterização”, a Sciaena considera imperativo que estas espécies sejam incluídas na secção sobre valores naturais, devendo as medidas de conservação descritas na secção seguinte incidir sobre as mesmas.

Os objetivos de conservação definidos são, em termos conceptuais, adequados e alinhados com o quadro legal aplicável. Todavia, a sua concretização depende de forma crítica da operacionalização efetiva das medidas previstas, da recolha sistemática de dados científicos e do controlo rigoroso das pressões antrópicas existentes, com especial foco na pesca.

Avaliação das medidas de conservação

Consideramos que o conjunto de medidas de conservação (MC) complementares e regulamentares apresenta-se na sua generalidade adequado e tecnicamente fundamentado. Contudo, constata-se que uma parte significativa das medidas estruturantes assume natureza programática, remetendo a sua eficácia para fases posteriores da execução do plano. Verifica-se, igualmente, que o sucesso do plano está fortemente dependente:

  • Da disponibilização efetiva de recursos financeiros e humanos;
  • Da articulação interinstitucional reforçada entre entidades com competências de gestão, fiscalização e investigação;
  • Da capacidade de assegurar o cumprimento e fiscalização das medidas regulamentares, em particular no domínio da pesca.

A Sciaena considera que o modelo de acompanhamento e avaliação proposto não define ações concretas que possam garantir a conformidade com o princípio da precaução e com as obrigações decorrentes da Diretiva Habitats, sendo que algumas das medidas apresentadas se revelam insuficientes ou inadequadas para esse efeito. Assim, considera-se indispensável que o acompanhamento assuma um carácter vinculativo e permita a introdução de medidas corretivas imediatas sempre que se verifiquem impactos negativos nos valores alvo.

  • MC3. Melhorar a seletividade das artes de pesca autorizadas, de modo a reduzir ao mínimo o impacte negativo das atividades de pesca na ZEC.  Apesar de considerarmos que esta medida é uma mais-valia, existe informação científica que demonstra que para os corais e esponjas, artes como o palangre de fundo, assim como outras artes de contacto com o fundo, poderão impactar significativamente estas espécies, devendo por isso estar interditas em zonas com elevada incidência de VME como os montes submarinos, i.e. em toda a área proposta. No que toca às capturas acessórias de tartarugas, a Sciaena gostaria de destacar um estudo realizado por investigadores portugueses sobre o impacto da frota de palangre de superfície nestas espécies. É ainda de salientar que esta medida deve incidir igualmente sobre a redução de capturas acessórias de tubarões pelágicos em artes de pesca como o palangre de superfície.
  • MC4. Melhorar os programas de observadores a bordo existentes, de modo a recolher informação útil para a gestão da pesca na ZEC. – 20% das viagens. Consideramos que 20% das viagens com observadores a bordo é um número insuficiente, e que se devia ambicionar que todas as embarcações a operar nesta área tenham observadores a bordo. Só desta forma se consegue monitorizar adequadamente algumas das medidas de conservação regulamentares propostas (MR) neste plano de gestão. 
  • MC7. Criar um sistema de informação para agregação de dados reportados sobre capturas e devoluções de espécies de corais e esponjas, decorrentes da pesca dirigida a espécies de profundidade. A Sciaena considera esta medida idealmente desnecessária, pois reforçamos a necessidade de exclusão das artes de pesca de contacto com o fundo na extensão total da AMP. Reiteramos que a captura acessória destas espécies, ainda que numa escala reduzida, poderá impactar irreversivelmente os ecossistemas de profundidade. 
  • MC8. Promover a investigação de equipamentos ou dispositivos a utilizar nas embarcações que contribuam para diminuir a probabilidade de morte ou ferimento grave em caso de abalroamento da espécie C. caretta . Na ausência de obrigatoriedade de reportar incidentes de colisão, que permitirá estabelecer qual o grau atual de abalroamento desta espécie, esta medida corre o risco de ficar aquém do seu real potencial.
  • MC13. Intensificar e melhorar a fiscalização da pesca na ZEC. percentagem de aumento de ações de monitorização e controlo na ZEC (anual) 10% de aumento. A intensificação e melhoria da fiscalização e monitorização é uma peça fundamental para assegurar que o plano de gestão está a ser implementado corretamente, assegurando que as medidas de conservação regulamentares são cumpridas. O esforço de alocar recursos financeiros e humanos a esta medida é crucial e deveria ser mais ambiciosa.
  • MC14. Desenvolver um processo participativo para o zonamento da ZEC, incluindo a identificação de zonas sem atividades extrativas, em estreita articulação com a identificação de áreas de proteção estrita a nível nacional. A Sciaena considera esta medida como uma mais-valia para o plano de gestão, pois permitirá um envolvimento de todas as entidades interessadas na gestão e maior proteção desta área tão importante. Todavia, entende que o calendário de implementação proposto carece de maior ambição, em particular no que diz respeito à criação de zonas de proteção total, cuja implementação apenas está prevista para o terceiro ano do plano.Todavia, entende que o calendário de implementação proposto carece de maior ambição, em particular no que diz respeito à criação de zonas de proteção total, cuja implementação apenas está prevista para o terceiro ano do plano.

 

Medidas de conservação regulamentares

  • MR07. Embarcações de pesca que operem na ZEC têm obrigatoriamente de estar equipadas com um sistema de localização por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca. Não obstante da capacidade de assegurar que cada embarcação tenha observadores de bordo, a Sciaena defende que todas as embarcações de pesca que operem na ZEC devem estar equipadas com sistemas de Monitorização Eletrónica Remota (ou REM, na sua sigla em inglês) de acordo com as diretrizes técnicas da Agência Europeia de Controlo das Pescas.
  • MR10. Proibido manter a bordo ou operar qualquer arte de pesca em toda a ZEC, exceto pesca com palangre e salto e vara. Dado os valores naturais acima descritos, sobre os quais incidem os objetivos de conservação estabelecidos para a àrea do Banco de Gorringe, que incluem espécies demersais e bentónicas vulneráveis, a Sciaena conclui ser essencial que o palangre de fundo, assim como as restantes artes de contacto com o fundo, estejam interditadas em toda a extensão da Reserva Marinha, considerando por isso necessário clarificar nesta medida que a exceção se aplicará apenas ao palangre de superfície e ao salto e vara.

No que respeita ao horizonte temporal de vigência do plano de gestão proposto, entende-se que o período de 10 anos se revela pouco alinhado com a ambição de algumas das medidas já previstas, nomeadamente a adoção de uma moratória à mineração em mar profundo até 2050.

Em suma, conclui-se que a área proposta apresenta elevado valor ecológico e estratégico, encontrando-se fundamentada em conhecimento científico adequado ao nível de exigência expectável. Todavia, algumas questões precisam de ser esclarecidas ou alteradas, por exemplo ao nível das artes de pesca a permitir na área, e será crucial garantir mecanismos financeiros que permitam uma correta implementação das medidas previstas no plano de gestão, adequados à escala e complexidade da área. 

Proposta de Classificação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos

A Sciaena quer congratular o presente projeto de decreto-lei, que concretiza um passo estruturante da política pública nacional do mar e da biodiversidade, ao criar a Reserva Natural Marinha D. Carlos, que será uma das maiores áreas marinhas protegidas do Atlântico Nordeste. Esta iniciativa dá resposta direta aos compromissos internacionais e europeus assumidos por Portugal, designadamente:

  • A meta de proteger 30% da área marinha até 2030, no âmbito do Quadro Global de Biodiversidade Kunming–Montreal;
  • A Estratégia de Biodiversidade da União Europeia;
  • O Regulamento Europeu do Restauro da Natureza, que impõe metas ambiciosas de recuperação de ecossistemas marinhos até 2030 e 2050.

Para além disso, a Reserva Marinha deve integrar a futura Rede de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) proposta pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto. A RNAMP deve ser coerente e com medidas de gestão efetivas, pois só assim se poderá garantir o sucesso destas áreas, potenciando o efeito que áreas classificadas têm no restauro dos ecossistemas marinhos, aumentando a resiliência do oceano como um todo e tornando-o um ainda melhor aliado no combate às alterações climáticas.

A área, que será classificada, abrange o complexo geológico Madeira-Tore, incluindo montes submarinos como o Banco de Gorringe e o Banco Josephine, e os montes submarinos Ampère e Coral Patch. O relatório científico que tem por base esta proposta de classificação, onde foram identificadas 965 espécies, várias com estatuto de conservação desfavorável, demonstra de forma consistente que a área proposta integra ecossistemas marinhos de elevado valor ecológico e científico, caracterizados por:

  • Elevada produtividade biológica e complexidade estrutural;
  • Presença de habitats prioritários, incluindo o habitat 1170 “Recifes”;
  • Ocorrência de jardins de corais de águas frias, agregações de esponjas de profundidade, bancos de mäerl e florestas de kelp;
  • Importância funcional para espécies raras, vulneráveis ou ameaçadas, incluindo peixes pelágicos e de profundidade, elasmobrânquios, tartarugas, aves e mamíferos marinhos.

A manutenção do bom estado ambiental, através de medidas de conservação adequadas, é fundamental para assegurar a proteção de espécies-chave como os corais de águas frias, tubarões de profundidade, espécies pelágicas migradoras e aves marinhas, que contribuem para a conectividade ecológica entre ecossistemas marinhos do Atlântico.

Objetivos e coerência da proposta

Os objetivos definidos para a AMP D. Carlos são, em termos conceptuais, adequados e coerentes com o estatuto de Reserva Natural Marinha, assentes nos princípios da precaução e da gestão adaptativa. De realçar que um dos objetivos específicos é manter ou restaurar o bom estado ambiental da coluna de água, sendo que a sua concretização depende da definição e implementação subsequentes de instrumentos de gestão eficazes, da existência de recursos adequados, da capacidade de operacionalização das medidas de conservação a uma escala compatível com a dimensão da área e da articulação com instrumentos de política pública e outras organizações intergovernamentais (OIGs). 

Neste sentido, é crucial que o Governo Português assegure que as medidas relativas à pesca aplicáveis à área proposta na Plataforma Continental Estendida — que inclui os montes submarinos Jo-sister, Josephine, Gago Coutinho, Teresa, Pico Pia, Pico Julia e Toblerone Ridge, bem como Coral Patch e Ampère — sejam igualmente concretizadas ao nível da Organização Regional de Gestão das Pescas competente, neste caso a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC, na sigla em inglês), sob pena de tais medidas incidirem apenas sobre as embarcações portuguesas, criando condições de concorrência desiguais face às frotas de outras jurisdições que operam na mesma área. Portugal deverá alertar a Comissão Europeia da sua intenção de classificar a Reserva Marinha Dom Carlos, solicitando igualmente que a União Europeia, enquanto parte contratante da NEAFC, apresente a proposta na reunião anual da NEAFC em 2026 (11–14 de novembro), procurando alinhar a Comissão com os esforços de Portugal para proteger o Banco Josephine, mediante a sua designação como área encerrada a todas as artes de pesca de contacto com o fundo (VME). Esta medida irá garantir a coerência e eficácia das medidas de conservação de ecossistemas de profundidade em todos os montes submarinos abrangidos pela nova área marinha protegida.

A Sciaena quer realçar o potencial do modelo de governação proposto e da criação de um conselho executivo, a quem compete as tarefas de gestão e a criação de um conselho estratégico de natureza consultiva e de apoio ao planeamento e gestão da AMP. No entanto, não é claro como serão nomeados os representantes das entidades que constituem o conselho estratégico, nomeadamente os representantes indicados nas alíneas l), m), n) e o) do artigo 6º.

Este modelo pioneiro, ao abranger simultaneamente áreas da Zona Económica Exclusiva e da Plataforma Continental Estendida, acompanhado pela adoção de um modelo de gestão inclusivo e representativo dos diferentes setores é algo em que a Sciaena se revê e apoia.

Proteção ambiental vs. interesses económicos

O diploma estabelece um regime de proteção ambiental interditando atividades com elevado impacte ecológico (como a pesca de arrasto ou a exploração de hidrocarbonetos) e condicionando outras atividades económicas. No entanto, deixa em aberto os critérios de autorização para as atividades condicionadas e como será reforçada a fiscalização face às pressões económicas existentes e futuras.

A Sciaena defende que a criação da Reserva Natural Marinha Dom Carlos seja acompanhada de: 

  1. Financiamento garantido e plurianual, inscrito no Orçamento de Estado;
  2. Prazos vinculativos para aprovação e implementação dos planos de gestão;
  3. Reforço efetivo da fiscalização;
  4. Transparência e prestação de contas, com relatórios públicos sobre o estado da reserva.

 

A Sciaena defende que para atingir os objetivos definidos neste diploma, a Reserva Natural Marinha Dom Carlos só será um verdadeiro instrumento de conservação se for acompanhada por ações concretas e um investimento na gestão e fiscalização. 

A elaboração e aprovação de um instrumento de gestão específico, incluindo zonamento, objetivos operacionais, medidas de conservação e regime de usos é, na nossa perspectiva, uma prioridade. Ao mesmo tempo, este esforço deve ser acompanhado por um reforço dos mecanismos de fiscalização e controlo, compatível com a dimensão da área classificada, devendo ser assegurada capacidade efetiva de deteção e resposta a infrações. Apesar de o modelo de gestão proposto ser algo em que a Sciaena se revê, este deverá ser acompanhado por uma definição prévia de um modelo de governação e coordenação interinstitucional, com identificação clara das entidades responsáveis pela gestão, fiscalização e monitorização da área.

Por fim, a Sciaena considera prioritária a exclusão de todas as artes de pesca de contacto com o fundo, bem como de outras atividades potencialmente impactantes, como a mineração em mar profundo e a exploração de hidrocarbonetos, em toda a extensão da AMP. Esta exclusão deverá vigorar durante todo o período de aplicação do decreto-lei que estabelece a área protegida, independentemente do horizonte temporal previsto para o plano de gestão, assegurando assim a efetiva proteção dos valores naturais acima descritos, nomeadamente os corais e esponjas de profundidade, que, devido à sua elevada fragilidade e longevidade, apresentam uma capacidade de recuperação extremamente limitada após eventos de perturbação, incluindo capturas acessórias.

Conclusão

A Sciaena reafirma o seu acordo geral com a proposta do plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Banco Gorringe e da proposta de classificação da Reserva Natural Marinha D. Carlos. No entanto, considera necessárias algumas clarificações em todo o processo que, acreditamos, irão contribuir significativamente para a gestão eficaz desta futura área marinha protegida. É de extrema importância que todo este processo seja conduzido da forma mais inclusiva possível, que as medidas de gestão sejam precisas e que haja um plano de monitorização e fiscalização adequado às necessidades desta área. Este processo deve ser acompanhado por modelos de financiamento sólidos que assegurem a sua efetiva implementação, evitando que se torne apenas um conjunto de áreas que só funcionam no papel, com medidas inadequadas à realidade local e aos objetivos e metas estabelecidos. Adicionalmente, a Sciaena considera que em toda a extensão da AMP deverão estar proibidas de operar todas as artes de pesca de contacto com o fundo, devendo por isso esta medida estar refletida no Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação do Banco Gorringe.

 A crescente necessidade de proteger o oceano e promover a recuperação e conservação da biodiversidade em harmonia com as atividades humanas locais é absolutamente viável, necessária e crucial. Apoiamos assim a classificação desta reserva natural e seremos uma parte ativa no seguimento do seu desenvolvimento e implementação para garantir que a proteção desta área, da sua biodiversidade e dos seus serviços ecossistémicos é o mais célere e eficaz possível. Esta futura área marinha protegida desempenhará um papel significativo, permitindo que Portugal sirva de exemplo não apenas a nível europeu como internacional.

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